Timbre

 

PROCESSO

390810/2016

INTERESSADO

SIGILO

ASSUNTO

RECURSO INTERPOSTO AO PLENÁRIO DO CAU/MT

 

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOMT Nº 0148-04/2024 – PLEN – CAU/MT

 

Aprova o relatório e o voto fundamentado da Conselheira Relatora Ana Flávia Leão Preza.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO– CAU/MT, no exercício das competências e prerrogativas de que trata o artigo 29, inciso LXIV, do Regimento Interno do CAU/MT, reunido ordinariamente por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia 27 de maio de 2024, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/MT o julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da CED-CAU/MT de inadmissão de denúncias e de julgamento dos processos ético-disciplinares, nos termos da Resolução CAU/BR n.º 143/2017 e suas alterações.

 

Considerando a interposição de recurso pelo (a) denunciado (a) frente à decisão proferida pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/MT (CED CAU/MT), com efeito suspensivo até o julgamento definitivo.

 

Considerando o relatório e voto fundamentado sobre o recurso interposto, da relatora conselheira Ana Flávia Leão Preza.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Acompanhar o relatório e voto da Conselheira Relatora Ana Flávia Leão Preza, no sentido de CONHECER O RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, aplicando pena de SUSPENSÃO DO REGISTRO pelo prazo de 1 (um) ano, bem como, multa corresponde ao valor de 08 (oito) anuidades pela pratica de infração ao artigo 18, inciso I da Lei 12.378/2010 e ao item 3.2.9. do Código de ética e Disciplina (Resolução CAU/BR n.º 52/2013).
  2. Intimar as partes do resultado do julgamento do Plenário do CAU/MT e a possibilidade de interposição de recurso ao Plenário do CAU/BR, acompanhada de cópia da decisão proferida e conceder-lhe o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação para interposição de recurso ao Plenário do CAU/BR, nos termos do art. 54 e 55 da Resolução CAU/BR n.º 143/2017.
  3. Havendo decurso de prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado nos moldes do art. 54 da Resolução CAU/BR nº. 143/2017.
  4. Havendo recurso, encaminhe-se a unidade organizacional do CAU/MT responsável pelo assessoramento do respectivo Plenário para análise dos critérios de admissibilidade recursal e de intimação do recorrido para apresentação das contrarrazões (este último, quando houver).
  5. Esta deliberação entra em vigor na presente data.

 

Aprovado por unanimidade dos membros presentes; 00 votos contrários; 00 abstenções; e 00 ausências.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2024

 

 

148ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - PLEN CAU/MT

(Videoconferência)

Folha de Votação
 

Função

Conselheiro

Votação

Sim

Não

Abst.

Ausên.

Presidente do CAU/MT

Elisângela Fernandes Bokorni

-

-

-

-

1º Vice-Presidente

Enodes Soares Ferreira

X

 

 

 

2º Vice-Presidente Weverthon Foles Veras

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Ana Cristina Soares de Lima

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Ana Flávia Leão Preza

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Carmelina Suquere de Moraes

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Karen Mayumi Matsumoto

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Luciano Narezi de Brito

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular Rafael Leandro Rodrigues dos Santos

X

 

 

 

Conselheiro (a) Suplente Gisele Oliveira Maia 

X

 

 

 

 

148ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 

Data: 27/05/2024
Matéria em votação: RECURSO INTERPOSTO AO PLENÁRIO DO CAU/MT - PROCESSO 390810/2016
Resultado da votação: Sim (09) Não (00) Abstenções (00) Ausências (00), Total (09)

Impedimento/suspeição: (00)
Ocorrências

Condução dos trabalhos (Presidente CAU/MT): Elisângela Fernandes Bokorni
Assessoria Técnica: Thatielle Badini Carvalho dos Santos               

 


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Documento assinado eletronicamente por THATIELLE BADINI CARVALHO DOS SANTOS, Assistente à Mesa Diretora, em 27/05/2024, às 17:26, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elisangela Fernandes Bokorni, Presidente, em 27/05/2024, às 17:26, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


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