Timbre

 

PROCESSO

750209/2018

INTERESSADO

SIGILO

ASSUNTO

RECURSO INTERPOSTO AO PLENÁRIO DO CAU/MT

 

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOMT Nº 0148-03/2024 – PLEN – CAU/MT

 

Aprova o relatório e o voto fundamentado do Conselheiro Relator Rafael Leandro Rodrigues dos Santos.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO– CAU/MT, no exercício das competências e prerrogativas de que trata o artigo 29, inciso LXIV, do Regimento Interno do CAU/MT, reunido ordinariamente por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia 27 de maio de 2024, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/MT o julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da CED-CAU/MT de inadmissão de denúncias e de julgamento dos processos ético-disciplinares, nos termos da Resolução CAU/BR n.º 143/2017 e suas alterações.

 

Considerando a interposição de recurso pelo (a) denunciado (a) frente à decisão proferida pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/MT (CED CAU/MT), com efeito suspensivo até o julgamento definitivo.

 

Considerando o relatório e voto fundamentado sobre o recurso interposto, do relator conselheiro Rafael Leandro Rodrigues dos Santos.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Acompanhar o relatório e voto do Conselheiro Relator Rafael Leandro Rodrigues dos Santos, no sentido de CONHECER O RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sanção aplicada de ADVERTÊNCIA RESERVADA por infração ao item 6.2.3 do Código de Ética e Disciplina (Resolução CAU/BR n.º 52/2013).
  2. Intimar as partes do resultado do julgamento do Plenário do CAU/MT e a possibilidade de interposição de recurso ao Plenário do CAU/BR, acompanhada de cópia da decisão proferida e conceder-lhe o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação para interposição de recurso ao Plenário do CAU/BR, nos termos do art. 54 e 55 da Resolução CAU/BR n.º 143/2017.
  3. Havendo decurso de prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado nos moldes do art. 54 da Resolução CAU/BR nº. 143/2017.
  4. Havendo recurso, encaminhe-se a unidade organizacional do CAU/MT responsável pelo assessoramento do respectivo Plenário para análise dos critérios de admissibilidade recursal e de intimação do recorrido para apresentação das contrarrazões (este último, quando houver).
  5. Esta deliberação entra em vigor na presente data.

Aprovado com 08 votos favoráveis dos conselheiros Enodes Soares Ferreira, Weverthon Foles Veras, Ana Cristina Soares de Lima, Ana Flávia Leão Preza, Carmelina Suquere de Moraes, Karen Mayumi Matsumoto, Rafael Leandro Rodrigues dos Santos e Gisele Oliveira Maia; 01 voto contrário do conselheiro Luciano Narezi de Brito; 00 abstenções e 00ausências.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2024

 

148ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - PLEN CAU/MT

(Videoconferência)

Folha de Votação

 

Função

Conselheiro

Votação

Sim

Não

Abst.

Ausên.

Presidente do CAU/MT

Elisângela Fernandes Bokorni

-

-

-

-

1º Vice-Presidente

Enodes Soares Ferreira

X

 

 

 

2º Vice-Presidente Weverthon Foles Veras

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Ana Cristina Soares de Lima

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Ana Flávia Leão Preza

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Carmelina Suquere de Moraes

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Karen Mayumi Matsumoto

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Luciano Narezi de Brito

 

X

 

 

Conselheiro (a) Titular Rafael Leandro Rodrigues dos Santos

X

 

 

 

Conselheiro (a) Suplente Gisele Oliveira Maia

X

 

 

 

 

Histórico da votação:

148ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 
Data: 27/05/2024
Matéria em votação: RECURSO INTERPOSTO AO PLENÁRIO DO CAU/MT - PROTOCOLO 720209/2018
Resultado da votação: Sim (08) Não (01) Abstenções (00) Ausências (00), Total (09)

Impedimento/suspeição: (00)
Ocorrências

Condução dos trabalhos (Presidente CAU/MT): Elisângela Fernandes Bokorni
Assessoria Técnica: Thatielle Badini Carvalho dos Santos               

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisangela Fernandes Bokorni, Presidente, em 27/05/2024, às 17:25, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por THATIELLE BADINI CARVALHO DOS SANTOS, Assistente à Mesa Diretora, em 27/05/2024, às 17:26, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


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