PROCESSO |
00164.000026/2024-61 |
INTERESSADO |
CAU/MT |
ASSUNTO |
RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 238/2023 |
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOMT Nº 0147-05/2024 – PLEN – CAU/MT |
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO – CAU/MT no exercício das competências e prerrogativas de que trata os artigos 29 e 30 do Regimento Interno do CAU/MT, reunido ordinariamente de maneira virtual (aplicativo Microsoft Teams), no dia 29 de abril de 2024, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a competência da CAF CAUMT conforme artigo 97 e 98 do Regimento Interno do CAU/MT, de 09 de fevereiro de 2019.
Considerando o parecer fundamentado do (a) Conselheiro (a) Relator (a) Enodes Soares Ferreira e Deliberação nº 337/2024 - CAF CAU/MT, de 18 de abril de 2024.
DELIBERA:
1. Aprovar a Deliberação nº 337/2024 - CAF CAU/MT, de 18 de abril de 2024, conforme segue:
a) Aprovar as despesas obrigatórias com os valores abaixo mencionadas:
TIPO DE INDENIZAÇÃO |
VALOR ESTABELECIDO CAU/MT |
Reembolso para deslocamento em veículo próprio ou alugado (CAPÍTULO V) – por km rodado |
R$ 1,07 + 10,00% do valor médio do litro da gasolina conforme site da ANP.*¹ |
Diária para deslocamento no território nacional |
Permanece os valores de diária e meia diária estabelecidos na Portaria Normativa do CAU/MT nº 07/2022, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) nacional e R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) estadual. |
Diária para deslocamento no exterior: América do Sul e Central |
US$ 350,00 |
Diária para deslocamento no exterior: demais países |
US$ 500,00 |
Auxílio embarque e desembarque: |
R$ 150,00 |
a.1 Na hipótese de o CAU/MT fornecer veículo oficial para o deslocamento, não ocorrerá o pagamento do reembolso para deslocamento em veículo próprio ou alugado (CAPÍTULO V) – por km rodado.
b. Aprovar a despesa não obrigatória, com o valor abaixo mencionada:
TIPO DE INDENIZAÇÃO |
VALOR ESTABELECIDO CAU/MT |
Reembolso das despesas de deslocamento – alimentação, hospedagem e locomoção urbana. |
R$800,00 |
b.1 Na hipótese de o CAU/MT fornecer veículo oficial para o deslocamento, não ocorrerá o pagamento do reembolso por locomoção urbana.
c. Aprovar que as despesas não obrigatórias abaixo mencionadas fiquem sobrestado até 26 de julho de 2024 para análise em conjunto com a repactuação orçamentária.
TIPO DE INDENIZAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Indenização pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva (CAPÍTULO VIII) |
Suspenso até 26 de julho de 2024 para análise em conjunto com a repactuação orçamentária. |
Auxílio Representação (CAPÍTULO IX) |
Suspenso até 26 de julho de 2024 para análise em conjunto com a repactuação orçamentária. |
Auxílio participação remota |
Suspenso até 26 de julho de 2024 para análise em conjunto com a repactuação orçamentária. |
c.1 Requerer que o estudo da despesa que trata o item "c", seja encaminhado à Presidência do CAU/MT (ordenadora de despesa) para análise em conjunto com o Coordenador da CAF CAU/MT.
2. Requerer a Assessora da Presidência do CAU/MT, a realização de Portaria Normativa das despesas obrigatórias e não obrigatórias aprovadas.
3. Solicitar que a Gerência Geral informe os servidores e conselheiros do CAU/MT sobre os pagamentos, obrigatoriedades e documentos necessários.
4. Requerer que setor administrativo responsável pelo pagamento das indenizações devidas nos casos de deslocamentos e participações a serviço no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso que trata a Resolução nº 238/2023 observe todos as regras e obrigatoriedades para pagamento.
5. Aprovar os modelos de documento abaixo mencionados:
5.1 Plano de viagem (anexo I – uso obrigatório);
5.2 Solicitação de reembolso das despesas com passagens, hospedagem, alimentação e locomoção (anexo II e uso não obrigatório);
5.3 Relatório de participação (anexo III e uso obrigatório);
5.4 Pedido para alteração do voo (anexo IV e uso não obrigatório).
6. Esta deliberação entra em vigor na data da assinatura.
7. Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/MT.
Aprovado por unanimidade dos membros presentes; 00 votos contrários; 00 abstenções e 00 ausências dos conselheiros Carmelina Suquere de Moraes e Thiago Rafael Pandini.
Cuiabá-MT, 29 de abril de 2024
147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - PLEN CAU/MT
(Videoconferência)
Folha de Votação
Função |
Conselheiro |
Votação |
|||
Sim |
Não |
Abst. |
Ausên. |
||
Presidente do CAU/MT |
Elisângela Fernandes Bokorni |
- |
- |
- |
- |
1º Vice-Presidente |
Enodes Soares Ferreira |
X |
|
|
|
2º Vice-Presidente | Weverthon Foles Veras |
X |
|
|
|
Conselheiro (a) Titular |
Ana Cristina Soares de Lima |
X |
|
|
|
Conselheiro (a) Titular |
Ana Flávia Leão Preza |
X |
|
|
|
Conselheiro (a) Titular |
Carmelina Suquere de Moraes |
|
|
|
X |
Conselheiro (a) Titular |
Karen Mayumi Matsumoto |
X |
|
|
|
Conselheiro (a) Titular |
Luciano Narezi de Brito |
X |
|
|
|
Conselheiro (a) Titular | Rafael Leandro Rodrigues dos Santos |
X |
|
|
|
Conselheiro (a) Titular | Thiago Rafael Pandini |
|
|
|
X |
Histórico da votação: 147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Impedimento/suspeição: (00) Condução dos trabalhos (Presidente CAU/MT): Elisângela Fernandes Bokorni
|
Documento assinado eletronicamente por THATIELLE BADINI CARVALHO DOS SANTOS, Assistente à Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:05, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Elisangela Fernandes Bokorni, Presidente, em 29/04/2024, às 19:07, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Weverthon Foles Veras, 2º Vice-Presidente, em 30/04/2024, às 15:14, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Luciano Narezi De Brito, Conselheiro Titular, em 09/05/2024, às 12:44, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC C2F021E5 e informando o identificador 0217810. |
Avenida São Sebastião, nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, salas 301 a 305 | CEP 78045-000 - Cuiabá/MT
00164.000050/2024-08 | 0217810v7 |