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PROCESSO

00164.000026/2024-61

INTERESSADO

CAU/MT

ASSUNTO

RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 238/2023

 

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOMT Nº 0147-05/2024 – PLEN – CAU/MT

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO – CAU/MT no exercício das competências e prerrogativas de que trata os artigos 29 e 30 do Regimento Interno do CAU/MT, reunido ordinariamente de maneira virtual (aplicativo Microsoft Teams), no dia 29 de abril de 2024, após análise do assunto em epígrafe, e 

Considerando a competência da CAF CAUMT conforme artigo 97 e 98 do Regimento Interno do CAU/MT, de 09 de fevereiro de 2019.

Considerando o parecer fundamentado do (a) Conselheiro (a) Relator (a) Enodes Soares Ferreira e Deliberação nº 337/2024 - CAF CAU/MT, de 18 de abril de 2024.

 

DELIBERA:

 

1.   Aprovar a Deliberação  nº 337/2024 - CAF CAU/MT, de 18 de abril de 2024, conforme segue:

a) Aprovar as despesas obrigatórias com os valores abaixo mencionadas:

 

TIPO DE INDENIZAÇÃO

VALOR ESTABELECIDO CAU/MT

Reembolso para deslocamento em veículo próprio ou alugado (CAPÍTULO V) – por km rodado

R$ 1,07 + 10,00% do valor médio do litro da gasolina conforme site da ANP.*¹

Diária para deslocamento no território nacional

Permanece os valores de diária e meia diária estabelecidos na Portaria Normativa do CAU/MT nº 07/2022, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) nacional e R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) estadual.

Diária para deslocamento no exterior: América do Sul e Central

US$ 350,00

Diária para deslocamento no exterior: demais países

US$ 500,00

Auxílio embarque e desembarque:

R$ 150,00

 

a.1 Na hipótese de o CAU/MT fornecer veículo oficial para o deslocamento, não ocorrerá o pagamento do reembolso para deslocamento em veículo próprio ou alugado (CAPÍTULO V) – por km rodado.

 

b. Aprovar a despesa não obrigatória, com o valor abaixo mencionada:

 

TIPO DE INDENIZAÇÃO

VALOR ESTABELECIDO CAU/MT

Reembolso das despesas de deslocamento – alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

R$800,00

 

b.1 Na hipótese de o CAU/MT fornecer veículo oficial para o deslocamento, não ocorrerá o pagamento do reembolso por locomoção urbana.

 

c. Aprovar que as despesas não obrigatórias abaixo mencionadas fiquem sobrestado até 26 de julho de 2024 para análise em conjunto com a repactuação orçamentária.

TIPO DE INDENIZAÇÃO

SITUAÇÃO

Indenização pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva (CAPÍTULO VIII)

Suspenso até 26 de julho de 2024 para análise em conjunto com a repactuação orçamentária.

Auxílio Representação (CAPÍTULO IX)

Suspenso até 26 de julho de 2024 para análise em conjunto com a repactuação orçamentária.

Auxílio participação remota

Suspenso até 26 de julho de 2024 para análise em conjunto com a repactuação orçamentária.

 

c.1 Requerer que o estudo da despesa que trata o item "c", seja encaminhado à Presidência do CAU/MT (ordenadora de despesa) para análise em conjunto com o Coordenador da CAF CAU/MT.

2. Requerer a Assessora da Presidência do CAU/MT, a realização de Portaria Normativa das despesas obrigatórias e não obrigatórias aprovadas.

3. Solicitar que a Gerência Geral informe os servidores e conselheiros do CAU/MT sobre os pagamentos, obrigatoriedades e documentos necessários.

4. Requerer que setor administrativo responsável pelo pagamento das indenizações devidas nos casos de deslocamentos e participações a serviço no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso que trata a Resolução nº 238/2023 observe todos as regras e obrigatoriedades para pagamento.

5. Aprovar os modelos de documento abaixo mencionados:

     5.1 Plano de viagem (anexo I – uso obrigatório);

5.2 Solicitação de reembolso das despesas com passagens, hospedagem, alimentação e locomoção (anexo II e uso não obrigatório);

5.3 Relatório de participação (anexo III e uso obrigatório);

5.4 Pedido para alteração do voo (anexo IV e uso não obrigatório).

6. Esta deliberação entra em vigor na data da assinatura.

7. Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/MT.

 

Aprovado por unanimidade dos membros presentes; 00 votos contrários; 00 abstenções e 00 ausências dos conselheiros Carmelina Suquere de Moraes e Thiago Rafael Pandini.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2024

 

 

147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - PLEN CAU/MT

(Videoconferência)

Folha de Votação
 

Função

Conselheiro

Votação

Sim

Não

Abst.

Ausên.

Presidente do CAU/MT

Elisângela Fernandes Bokorni

-

-

-

-

1º Vice-Presidente

Enodes Soares Ferreira

X

 

 

 

2º Vice-Presidente Weverthon Foles Veras

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Ana Cristina Soares de Lima

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Ana Flávia Leão Preza

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Carmelina Suquere de Moraes

 

 

 

X

Conselheiro (a) Titular

Karen Mayumi Matsumoto

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular

Luciano Narezi de Brito

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular Rafael Leandro Rodrigues dos Santos

X

 

 

 

Conselheiro (a) Titular Thiago Rafael Pandini

 

 

 

X

 

Histórico da votação:

147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 
Data: 29/04/2024
Matéria em votação: RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 238/2023
Resultado da votação: Sim (07) Não (00) Abstenções (00) Ausências (02), Total (09)

Impedimento/suspeição: (00)
Ocorrências

Condução dos trabalhos (Presidente CAU/MT): Elisângela Fernandes Bokorni
Assessoria Técnica: Thatielle Badini Carvalho dos Santos               

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THATIELLE BADINI CARVALHO DOS SANTOS, Assistente à Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:05, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisangela Fernandes Bokorni, Presidente, em 29/04/2024, às 19:07, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Weverthon Foles Veras, 2º Vice-Presidente, em 30/04/2024, às 15:14, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Narezi De Brito, Conselheiro Titular, em 09/05/2024, às 12:44, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC C2F021E5 e informando o identificador 0217810.




Avenida São Sebastião, nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, salas 301 a 305  | CEP 78045-000 - Cuiabá/MT


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