Timbre

 

 

PROCESSO

00164.000062/2024-24

INTERESSADO

CAU/MT

ASSUNTO

DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº 002/2024

 

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOMT Nº 0146-04/2024 – PLEN – CAU/MT

Aprova a Deliberação Ad Referendum 002/2024, de 01 de março de 2024.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO – CAU/MT no exercício das competências e prerrogativas de que trata os artigos 29 e 30 do Regimento Interno do CAU/MT, reunido ordinariamente de maneira virtual (aplicativo Microsoft Teams), no dia 25 de março de 2024, após análise do assunto em epígrafe, e

Considerando as atribuições da Presidência do CAU/MT, conforme a Lei nº. 12.378/2010, o art. 151, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno do CAU/MT, de 09 de fevereiro de 2019.

Considerando a necessidade de reestruturação do setor administrativo do CAU/MT e considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas, conforme art. 24 da Lei 12.378/2010.

Considerando que o(a) Presidente, poderá propor Plenário atos normativos de gestão de pessoas, conforme determina art. 151, inciso XXXV do Regimento Interno do CAU/MT, de 09 de fevereiro de 2019 e diante da necessidade de regulamentar as atribuições do cargo de Supervisão de Contratos e Projetos Especiais do CAU/MT.

Considerando que as atribuições dos cargos deverão ser regulamentadas em normativo específico do CAU/MT, conforme art. 6º do Regimento Interno do CAU/MT, de 09 de fevereiro de 2024 e tendo em vista que compete ao presidente do CAU/MT ” designar empregado público efetivo do CAU/MT, ou não, para exercer cargos de livre provimento e demissão, relacionadas à direção, à chefia e ao assessoramento;”, conforme determina o art. 151 do Regimento Interno do CAU/MT, de 09 de fevereiro de 2024

Considerando que o ato ad referendum é instituído para resolver casos em regime urgência e que a reestruturação do CAU/MT é matéria em regime de urgência.

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/MT, apreciar e deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum pelo Presidente, na reunião plenária subsequente à publicação dos atos, conforme art. 29, inciso XLIV do Regimento Interno do CAU/MT.

 

DELIBERA:

 

1. Aprovar e homologar o cargo de livre provimento e demissão de Supervisão de Contratos e projetos Especiais, subordinado à Gerência Geral do CAU/MT, conforme atribuições realizadas por meio da Deliberação Ad Referendum nº 002/2024.

2. Encaminhar a referida Deliberação à Assessora da Presidência para realização de portaria normativa do cargo.

3. Esta deliberação entra em vigor na data da assinatura.

4. Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/MT.

 

 

146ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/MT

Folha de Votação
 

 

Conselheiro

 

Votação

Sim

Não

Abst.

Ausên.

1

ELISANGELA FERNANDE BOKORNI

Presidente CAU/MT

 

-

-

-

-

2

WEVERTHON FOLES VERAS

2º Vice-Presidente

 

X

 

 

 

3

RAFAEL LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS

Conselheiro (a) Titular

 

X

 

 

 

4

LUCIANO NAREZI DE BRITO

Conselheiro (a) Titular

 

X

 

 

 

5

CARMELINA SUQUERE DE MOARES

Conselheiro (a) Titular

 

X

 

 

 

6

ANA CRISTINA SOARES DE LIMA

Conselheiro (a) Titular

 

X

 

 

 

7

ANA FLÁVIA LEÃO PREZA

Conselheiro (a) Titular

 

X

 

 

 

8

GISELE OLIVEIRA MAIA

Conselheiro (a) Suplent

 

 

 

 

X

9

LEONARDO FERREIRA VIDOTTO DE AZEVEDO

Conselheiro (a) Suplente

 

 

 

 

X

10


ENEISE DELLATORRE MEDEIROS

Conselheiro (a) Suplente

 

X

 

 

 

 

Histórico da votação:

Reunião Plenária (Ordinária) Nº 146
Data: 25/03/2024
Matéria em votação: APROVAÇÃO DO AD REFERENDUM 002/2024
Resultado da votação: Sim (07) Não (00) Abstenções (00) Ausências (02), Total (09)

Impedimento/suspeição: (00)
Ocorrências:

Condutor dos trabalhos (Presidente): Elisângela Fernandes Bokorni
Secretário: Thatielle Badini carvalho dos Santos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carmelina Suquere De Moraes, Conselheiro Titular, em 25/03/2024, às 17:05, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Leandro Rodrigues Dos Santos, Conselheiro Titular, em 25/03/2024, às 17:05, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Weverthon Foles Veras, 2º Vice-Presidente, em 25/03/2024, às 17:05, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisangela Fernandes Bokorni, Presidente, em 25/03/2024, às 17:05, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Flavia Leão Preza, Conselheiro Titular, em 25/03/2024, às 17:05, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Soares De Lima, Conselheiro Titular, em 25/03/2024, às 17:05, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Narezi De Brito, Conselheiro Titular, em 25/03/2024, às 17:06, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eneise Dellatorre Medeiros, Conselheiro Suplente, em 25/03/2024, às 17:36, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THATIELLE BADINI CARVALHO DOS SANTOS, Assistente à Mesa Diretora, em 25/03/2024, às 18:06, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC 033E37BC e informando o identificador 0192171.




Avenida São Sebastião, nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, salas 301 a 305  | CEP 78045-000 - Cuiabá/MT


00164.000050/2024-08 0192171v6