PROCESSO |
00164.000037/2024-41 |
INTERESSADO |
EVELINE BITENCOURT XAVIER DIAS |
ASSUNTO |
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA AD REFERENDUM Nº 001/2024 |
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOMT Nº 0145-01/2024 – PLEN – CAU/MT |
Aprovar a Deliberação Ad Referendum nº 01/2024 CAU/MT
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO – CAU/MT no exercício das competências e prerrogativas de que trata os artigos 29 e 30 do Regimento Interno do CAU/MT, reunido ordinariamente de maneira virtual (aplicativo Microsoft Teams), no dia 26 de fevereiro de 2024, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o (a) arquiteto e urbanista Sr.(a) EVELINE BITENCOURT XAVIER DIAS, CAU n.º A298586-1, requer prioridade e urgência na análise da solicitação de registro profissional cadastrado por meio do protocolo SICCAU n.º 1927465/2024, realizado em 19 de janeiro de 2024.
Considerando que a requerente comprovou por meio do protocolo nº. 1932679/2024 a necessidade de realização de registro em regime de urgência, em virtude da intenção de contratação da profissional na empresa Cinthya P. Lopes de Oliveira Arquitetura e construção - ME (CNPJ 41.791.466/0001/30).
Considerando que o art. 7º da Resolução CAU/BR n. 18/2012 dispõe: “Art. 7° Apresentado o requerimento de registro profissional devidamente instruído, o processo digital será encaminhado à Comissão Permanente de Ensino e Formação Profissional do CAU/UF para apreciação.”, todavia, a próxima reunião da referida Comissão será em 19 de fevereiro de 2024.
Considerando que para registro no CAU, o profissional diplomado no País, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, deve instruir a solicitação com os seguintes documentos, conforme Resolução CAU/BR nº 18/2012:
“1° O requerimento de registro deve ser instruído com arquivos digitais dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação ou certificado de conclusão em curso de Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público;
b) histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; (fora de ordem)
c) carteira de identidade civil ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no País, expedida na forma da lei;
d) prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e
e) prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino.”
Considerando que a profissional atende os critérios estabelecidos na Resolução CAU/BR nº. 18/2012.
Considerando as competência da Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) disposto na Lei nº. 12.378/2010 e nos arts. 151, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno do CAU/MT, de 09 de fevereiro de 2019;
Considerando que o ato ad referendum é instituído para resolver casos em regime urgência e que a profissional solicita análise do seu registro em regime de urgência, conforme motivos supracitados com provas.
Considerando que compete ao Plenário do CAU/MT, apreciar e deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum pelo Presidente, na reunião plenária subsequente à publicação dos atos, conforme art. 29, inciso XLIV do Regimento Interno do CAU/MT.
DELIBERA:
Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2024
145ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/MT
Folha de Votação
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Conselheiro (a) |
Votação |
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Sim |
Não |
Abstenção |
Ausência |
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1 |
ELISANGELA FERNANDE BOKORNI Presidente CAU/MT |
- |
- |
- |
- |
2 |
WEVERTHON FOLES VERAS 2º Vice-Presidente |
X |
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3 |
KAREN MAYUMI MATSUMOTO Conselheiro (a) Titular |
X |
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4 |
LUCIANO NAREZI DE BRITO Conselheiro (a) Titular |
X |
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5 |
CARMELINA SUQUERE DE MOARES Conselheiro (a) Titular |
X |
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6 |
ANA CRISTINA SOARES DE LIMA Conselheiro (a) Titular |
X |
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7 |
ANA FLÁVIA LEÃO PREZA Conselheiro (a) Titular |
X |
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8 |
GISELE OLIVEIRA MAIA Conselheiro (a) Suplente |
X |
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9 |
LEONARDO FERREIRA VIDOTTO DE AZEVEDO Conselheiro (a) Suplente |
X |
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10 |
CESAR AUGUSTO NICCOLI DA SILVA MENDES Conselheiro (a) Suplente |
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X |
Histórico da votação: Reunião Plenária (Ordinária ) Nº 145 Impedimento/suspeição: (00) Condutor dos trabalhos (Presidente):Elisângela Fernandes Bokorni
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Documento assinado eletronicamente por THATIELLE BADINI CARVALHO DOS SANTOS, Assistente à Mesa Diretora, em 26/02/2024, às 17:33, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Elisangela Fernandes Bokorni, Presidente, em 26/02/2024, às 17:54, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Karen Mayumi Matsumoto, Conselheiro Titular, em 27/02/2024, às 17:00, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC 9378324D e informando o identificador 0170263. |
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