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21/06/2019ㅤ Publicado às 12:41

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) publicou recentemente, o chamamento público de execução de projetos na área de assistência técnica habitacional de interesse social (ATHIS). O edital tem por objetivo estimular ações que visem melhorar a qualidade de vida e de habitação da população de baixa renda no estado, universalizando o acesso aos serviços de Arquitetura e Urbanismo.

Para esclarecer e sanar dúvidas em relação ao edital, o CAU/MT elaborou um tira-dúvidas a respeito do Athis, contendo os principais questionamentos a respeito do chamamento público. Confira abaixo o tira-dúvidas:

O que é o Athis?

R: O Edital de Chamada Pública de Assistência Técnica para a Habitação de Interesse Social – ATHIS do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso – CAU/MT visa o incentivo à arquitetura social, a fim de estimular ações e produção ligadas à habitação social no território mato-grossense, conforme dispõe o inciso II do Art. 6º da Res. CAU/BR Nº 94/2014.

A quem se destina o Edital?

R: O presente Edital tem por objeto a concessão de apoio do CAU/MT, para a execução de projetos na área de Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social (ATHIS), às famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, cujas atividades sejam desenvolvidas e/ou coordenadas por arquitetos e urbanistas, em acordo com os princípios da Lei nº 11.888/2008.

Qual o escopo as ações a serem propostas?

R: As ações devem ter como escopo a apresentação de estudos, planos e/ou projetos, contendo métodos e/ou iniciativas possíveis para efetivação da execução da assistência técnica, sobre uma das práticas urbanas a seguir especificadas: Produção habitacional autogestionária; Melhorias habitacionais em assentamentos humanos, urbanos ou rurais; Defesa de direitos à moradia digna e à cidade e contra remoções forçadas. Ressalta-se que a prestação dos serviços pretendidos deve ser oferecida de forma gratuita aos beneficiários. Para fins de seleção da comunidade usuária (famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos) deverão ser consultados os sistemas de atendimento implantados por órgãos colegiados municipais, nos termos do parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei n.º 11.888/2008. Os projetos apresentados deverão contemplar ainda pelo menos um dos objetivos previstos no art. 7º da citada Resolução nº 94/2014 do CAU/BR.

Quem poderá participar?

R: Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), sendo elas constituídas sob a forma de entidade privada sem fins lucrativos e/ou sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867. O item 4 do Edital detalha mais especificamente os critérios de participação no presente chamamento. Não poderão ser apoiados os projetos que estiverem em desacordo com a missão institucional e finalidade do CAU/MT; que não evidenciem benefícios para a arquitetura e Urbanismo; cujo proponente seja pessoa física; e que seja realizado, organizado ou coordenado pelo próprio CAU/MT, CAU/BR e demais CAU/UF.

Como participar do Edital de ATHIS do CAU/MT?

R: As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, conforme indicação contida n item 7.4 do Edital, entregues via postal ou presencialmente na sede do CAU/MT. As propostas deverão ser apresentadas através do Formulário de Apresentação de Projeto (Anexo IV do Edital) as quais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global. Importante frisar que não haverá limitação ao número de projetos de um mesmo proponente, desde que atendam ao objeto, às exigências do Edital e normas pertinentes, devendo cada projeto ser apresentado separadamente, em envelopes distintos.

Qual o valor será disponibilizado pelo CAU/MT para apoio das propostas?

R: O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) no exercício de 2019. O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por projeto. O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.

Como será feita a seleção das propostas?

R: A seleção das propostas será realizada pela Comissão de Seleção do ATHIS-CAU/MT, constituída através da Portaria CAU/MT nº 18/2019. A avaliação individualizada e a pontuação das propostas serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro existente no item 7.5.4 do Edital. Lembramos que os projetos poderão ser de âmbito municipal, estadual, regional, nacional ou internacional cuja execução seja realizada no Estado do Mato Grosso.

Qual o prazo para envio das propostas?

R: Até às 18:00 horas do dia 16 de julho de 2019.

Saiba mais:

CAU/MT investirá R$ 110.000,00 em ATHIS
Edital de ATHIS do CAU/MT seguirá para aprovação em plenária
Publicado edital de ATHIS no valor de R$110.000,00

Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT

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