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13/12/2023ㅤ Publicado às 13:40

No dia 11 de dezembro (segunda-feira), durante a cerimônia de lançamento do Plano Ruas Visíveis em proteção dos direitos das pessoas em situação de rua, foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, o decreto que regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti (nº 14.489/2022).

A Lei altera o Estatuto da Cidade vedando o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público, de modo a promover o afastamento de pessoas em situação de rua e outros segmentos da população. A medida busca promover o pleno exercício do direito à cidade em enfrentamento a segregação de pessoas em situação de rua.

O Padre Júlio Lancelotti ganhou destaque na mídia em 2021 ao protagonizar uma cena na qual quebrava pedras pontiagudas instaladas pela Prefeitura de São Paulo embaixo de um viaduto, de modo a bloquear o acesso ao espaço por pessoas em situação de vulnerabilidade social. A lei foi batizada em seu nome, devido a luta promovida pelo religioso.

Em setembro o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou o Relatório “População em situação de rua: diagnóstico com base nos dados e informações disponíveis em registro administrativo e sistemas do Governo Federal”. O documento que considera dados disponíveis nos cadastros e sistemas nacionais, registrou 236.400 pessoas (1 em cada mil) vivendo em situação de rua.

Técnicas construtivas hostis em espaços públicos não soluciona o problema. De acordo com o relatório os principais motivos para a situação de rua foram os problemas familiares, desemprego, alcoolismo e/ou uso de drogas e perda de moradia. Para solução desses fatores são elencados os trabalhos com outros ministérios, o fortalecimento de projetos de assistência social básica, o acesso a emprego e educação, serviços de atenção à saúde e uma política habitacional robusta e equitativa.

De acordo com a nova lei, caberá à União adotar medidas que visem à promoção do bem-estar e da acessibilidade nos programas federais de construção de moradias das condições habitacionais. Caberá ainda à União atuar em cooperação com as Unidades da Federação e orientar os municípios para que também cumpram o disposto no decreto, especialmente o que se refere à adequação dos planos diretores, códigos de obra e legislações locais.

Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Com informações da Agência Gov.

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