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22/10/2013ㅤ Publicado às 14:40

O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Haroldo Pinheiro, participou na manhã deste sábado,como debatedor da mesa sobre Responsabilidade Civil do Profissional no 5o Encontro Nacional dos Conselhos Profissionais.  O palestrante foi o advogado e professor da Universidade federal de Santa Catarina (UFSC), Fernando Noronha. O procurador jurídico do Conselho Federal de Odontologia, Juan Reguengo Rodrigues, foi o segundo debatedor e a mesa foi coordenada pelo conselheiro do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Henry Antônio Carlesso. O presidente do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC), Ronaldo de Lima, esteve presente no evento e acompanhou o debate.

O palestrante Fernando Noronha falou sobre a responsabilidade civil e seus diversos aspectos na atuação dos profissionais em diversas áreas. Ele lembrou que, como prestador de serviços especializados, o profissional autônomo pode responder de forma subjetiva, através do princípio da culpa, e de forma objetiva, quando a obrigação surge independentemente da culpa. Lembrando que a prestação de serviços é regida por um contrato e consiste numa relação de confiança entre o prestador e o cliente, o professor destacou os dois aspectos implícitos na prestação de serviços: a obrigação de resultados e a obrigação de meios: “quando um engenheiro é contratado para executar uma obra, sua responsabilidade é de entregar um bom resultado, uma obra de qualidade; quando um médico firma com seu paciente um contrato, sua responsabilidade é de usar todos os recursos ao seu alcance para tratá-lo, ou seja, uma obrigação de meios”, explicou Noronha.

Em sua contribuição para o debate, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, cumprimentou a todos lembrando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil é o “caçula” dos conselhos profissionais, criado a partir da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010.  Pinheiro destacou também a recente aprovação do Código de Ética dos Arquitetos e Urbanistas e assinalou que os debates em torno das responsabilidades específicas dos profissionais ocupou grande parte das discussões em torno deste Código. O presidente do CAU/BR apresentou para o palestrante indagação sobre sua avaliação quanto ao seguro de responsabilidade profissional: “Há duas décadas houve certo entusiasmo diante da apresentação da possibilidade de implantação do seguro profissional, mas com o tempo percebemos que ele implica em alguns riscos, como o da criação de uma ‘indústria de cobrança’ da responsabilidade profissional, muito acima do razoável”, explanou. Em resposta ao questionamento, o palestrante Fernando Noronha considerou o seguro de responsabilidade profissional um instrumento de grande importância para transferir para a sociedade uma reparação de danos. Ele observou: “Se o lesante se integra a um grupo, será facilitado o acesso do lesado à reparação de danos”.

O debatedor Juan Rodrigues abordou  o conflito sobre o que se aplica no caso de responsabilidade civil do profissional, se o código civil ou o código de defesa do consumidor.  Para o procurador jurídico do Conselho Federal de Odontologia, entre uma regra geral e outra específica, aplica-se a específica e, neste caso, o código de defesa do consumidor. O palestrante disse que existe um debate jurídico em torno de os advogados terem ou não aplicado sobre sua atuação o código de defesa do consumidor. “Esse tema ainda ainda divide os juristas”, disse Noronha, que concordou com o debatedor, lembrando que há outros direitos com regimes específicos, construídos sem contradizer os princípios gerais e que, portanto, devem ser aplicados.

Fonte: CAU/BR

Comunicação CAU/MT

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