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23/08/2013ㅤ Publicado às 20:02

A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei que autoriza o Arquiteto e Urbanista a conceder o Laudo de Inspeção Predial (LIP). A Lei nº 5689 de 16 de agosto de 2013, foi publicada na última terça (21), no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE).

A necessidade de verificações de condições técnicas das edificações como estabilidade, segurança construtiva e manutenção originou a criação da Lei 5587/2012, porém, a competência era exclusiva do engenheiro, no entanto, a Lei Federal 12.378/2010 atribui ao Arquiteto e Urbanista capacidade técnica para desempenhar tal função.

Com isso, o posicionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso – CAU/MT foi fundamental , a partir da atuação do assessor jurídico, Rodolfo Ribeiro,  elaborou a proposta defendida pelo vereador Leonardo de Oliveira (PTB).

Contudo, o profissional deve ter seu cadastro profissional no CAU/MT e efetuar os serviços  por meio do  Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

por Ana Eliza Lucialdo, Comunicação CAU/MT

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2 respostas para “Lei Municipal é alterada por atuação do CAU/MT”

  1. Eliane disse:

    Parabéns Rodolfo e Ana Eliza.

  2. VEREADOR ESTA LEI FOI PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 2012 E O INSTITUTO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO E PERÍCIA ESTÁ AGUARDANDO ATÉ HOJE O CUMPRIMENTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. NOS PARECE QUE O ENGENHEIRO ELETRICISTA E PREFEITO MUNICIPAL MAURO MENDES ENTENDEU NOSSO RECADO, MANIFESTADO ATRAVÉS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTAS. ESSES INSPETORES PREDIAIS QUE PARTICIPARAM DOS CURSO DO EMINENTE PROFESSOR DR. TITO LÍVIO , DOS ISTRUTORES LOCAIS DO IBAPE-MT JUARES E ORTIZ , JESSE, IVAN, ARCHIMEDES, DUARTE, E OUTROS INCANSÁVEIS COLABORADORES RELACIONADOS NOS SITE DO IBAPE-MT. Visite o nosso site http://www.ibapet.com.br

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