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28/11/2019ㅤ Publicado às 16:51

O setor de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso recebeu recentemente, aproximadamente 30 denúncias do mesmo caso de exercício ilegal da profissão. As manifestações são sobre a divulgação de um curso em que se ensina leigos não habilitados a elaborarem projetos de arquitetura. A citada capacitação é oferecida pelo Charles Construtor, no valor de R$99,00 (noventa e nove reais) em seu site.

Após apuração da equipe de fiscalização, conclui-se que além do site no qual era feita a venda do curso “Qualquer um pode projetar”, Charles possuía também um canal no youtube e um perfil no instagram, nos quais eram feitas as divulgações do seu curso. Em vídeo postado no dia 22 de novembro, ele afirma que arquitetos e urbanistas são dispensáveis no processo de desenvolvimento de um projeto.

Em análise feita pela fiscalização no site do Charles Construtor, identificou-se uma sessão de perguntas e respostas, no qual se desqualifica em diversos momentos, o trabalho do arquiteto e urbanista como responsável técnico pela atividade de elaboração de projeto arquitetônico. Além disso, exibiu “modelos” de projetos em sua divulgação como forma de incentivo a outros leigos a elaborarem projeto arquitetônico sem qualquer presença de profissional responsável técnico habilitado.

Segundo o Art. 7º da Lei Nº 12.378/2010, de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: “Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata a Lei nº 12.378/2010 ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista sem registro no CAU”.

Ressalta-se que, o ‘Charles Construtor’ não é profissional arquiteto e urbanista (não possui registro no CAU), tampouco se trata de um profissional da área de engenharia (não possui registro no CREA). Desta forma, o citado foi notificado pela infração de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, com base na lei nº12.378/2010, relacionada ao desempenho das atividades e atribuições do profissional arquiteto e urbanista, previstas no Art. 2º da citada Lei. 

Diante da irregularidade, o CAU/MT realizou junto ao Departamento de Defesa do Consumidor (DECOM) um boletim de ocorrência sobre a ilegalidade e uma denúncia no Ministério Público Federal. O Charles Construtor foi notificado na tarde de hoje (28) para prestar esclarecimentos sobre o fato. Após a repercussão ele suspendeu seu perfil no instagram e fez alterações no conteúdo do seu site, porém as irregularidades permanecem.

Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT

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15 respostas para “Esclarecimento: Caso Charles Construtor”

  1. Ariane disse:

    Parabéns ao CAU/MT.

  2. Parabéns CAU/MT pela rápida atuação em coibir esse tipo de ação fraudulenta e desrespeitosa com a profissão de Arquiteto e Urbanista. Infelizmente, Brasil a fora, ainda existe muito esse tipo, mas com a ajuda dos colegas e a atuação do conselho chegaremos lá!

  3. Clayton Arine Teixeira disse:

    Parabéns CAU/MT pela atuação, ela além de defender a importância do profissional de arquitetura como protege o consumidor de oportunistas q querem vender ilusão. O profissional de arquitetura é indispensável para a realização do bom projeto e a concretização do mesmo como edificação bem planejada.

  4. Importantíssima essa ação do CAU!!!

  5. Importantíssima essa ação do CAU!!

  6. LUIZ disse:

    PARABÉNS AO CAUMT!

  7. Esse rapaz tem que ser penalizado pela prepotência e afronta a nossa profissão. Isso tem que ir para a justiça.

  8. Parabéns 10x! Tinha q ser assim em todos os lugares!!!

  9. Rodrigo Marques disse:

    O vídeo de divulgação do curso continua no canal desse cidadão. Absurdo!

  10. Eloina Alexandre Senra disse:

    Parabéns por lutar por nossos direitos.

  11. Elisângela castelo branco de araujo disse:

    Que ORGULHO do CAU!!! Parabéns pela rapidez nos resultados positivos para defender nossa profissão.

  12. Helena Souza disse:

    Parabéns ao CAU/MT pela rapidez na ação de fiscalização.
    Que o caso de exercício ilegal da profissão seja rigidamente tratado.

  13. Luiza disse:

    Desnecessária a ação.

  14. Luiz Walter Doederlein disse:

    O rapaz deve estar aguardando um decreto presidencial extinguindo a obrigatoriedade de diploma, conforme foi feito recentemente para jornalistas e, entre outros – pasmem! – para sociólogos.

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