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04/01/2021ㅤ Publicado às 15:33

O Conselho Diretor tem por finalidade fortalecer a relação entre o Presidente e o Plenário do CAU/MT, auxiliando-os nas matérias relacionadas à formação e exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do CAU/MT, estabelecendo a integração com as comissões ordinárias e auxiliando nos atos relativos ao exercício da Presidência.

Membros:

Presidente
André Nör

 

1ª Vice-presidente e Coordenadora da Comissão de Organização, Administração, Planejamento, e Finanças
Vanessa Bressan Koehler

 

2ª Vice-presidente e Coordenadora da Comissão da Comissão de Ensino e Formação
Hendyel Castro Reis

 

Coordenador da Comissão de Exercício Profissional
João Antônio Silva Neto

 

Coordenador da Comissão de Ética e Disciplina 
Marcel de Barros Saad 

 

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT:

Art. 155.  Compete ao Conselho Diretor:

I – apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito de sua jurisdição, para envio à Presidência, podendo também ser encaminhadas para apreciação e deliberação de comissões pertinentes ou do Plenário;

II – apreciar e deliberar sobre o calendário anual de reuniões do Plenário, do Conselho Diretor, das comissões e dos demais órgãos colegiados, e eventos, bem como suas alterações;

III – apreciar e deliberar sobre a pauta da reunião plenária, e suas alterações, propostas pela Presidência;

IV – apreciar e deliberar sobre a convocação de reunião extraordinária do Plenário;

V – apreciar e deliberar sobre a arguição de suspeição ou impedimento de membro do Conselho Diretor;

VI – apreciar e deliberar sobre a proposta de instituição e de extinção de comissões;

VII – apreciar e deliberar sobre pedidos de realização de estudos para alteração Regimento Interno do CAU/MT, a serem encaminhados para apreciação e deliberação da comissão pertinente;

VIII – apreciar e deliberar sobre proposta para alteração da estrutura organizacional e do funcionamento das unidades organizacionais do CAU/MT, para deliberação da comissão pertinente;

IX – apreciar e deliberar sobre as rotinas administrativas, os instrumentos normativos de gestão de pessoas e os planos de comunicação da autarquia, propostas pela Presidência do CAU/MT;

X – apreciar e deliberar sobre as diretrizes de elaboração, consolidação e monitoramento dos planos de ação e orçamento e dos planos de trabalho do CAU/MT;

XI – apreciar e deliberar sobre os resultados de gestão dos planos de ação e orçamento e dos planos de trabalho do CAU/MT;

XII – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à comissão temporária cuja proposta de instituição foi de iniciativa dele;

XIII – propor, apreciar e deliberar sobre abertura de editais para concessão de apoio institucional, conforme atos específicos;

XIV – propor, apreciar e deliberar sobre a abertura de editais para o desenvolvimento de pesquisas e para a edição de livros, manuais e vídeos sobre Arquitetura e Urbanismo, constantes nos planos de ação e orçamento do CAU/MT;

XV – apreciar e deliberar sobre propostas de concessão de apoio institucional às atividades de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, conforme as diretrizes do Planejamento Estratégico do CAU;

XVI – propor e deliberar sobre convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e memorandos de entendimento;

XVII – apreciar e deliberar sobre a realização e composição de missões internacionais, bem como apreciar os relatórios resultantes dessas; e

XVIII – propor e deliberar sobre ações de inter-relação com instituições públicas e privadas sobre questões de interesse da sociedade e do CAU/MT.

Art. 156. O Conselho Diretor manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie deliberação do Conselho Diretor, de acordo com o Manual para Elaboração de Atos Normativos do CAU, aprovado pelo CAU/BR, a ser publicada no sítio eletrônico do CAU/MT.