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09/01/2018ㅤ Publicado às 16:55

O Conselho Diretor tem por finalidade fortalecer a relação entre o Presidente e o Plenário do CAU/MT, auxiliando-os nas matérias relacionadas à formação e exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do CAU/MT, estabelecendo a integração com as comissões ordinárias e auxiliando nos atos relativos ao exercício da Presidência.

Membros:

Presidente
Wilson Fernando Vargas de Andrade
presidente@caumt.gov.br
(65) 9.9241-4514 

 

Coordenadora da Comissão de Exercício Profissional
Eliane de Campos Gomes
elianegomes@caumt.gov.br
(65) 9.9318-8623

 

Coordenadora da Comissão de Ensino e Formação
Waleska Silva Reis
waleskareis@caumt.gov.br
(65) 9.9208-0537

 

Coordenador da Comissão de Ética e Disciplina
Eduardo Cairo Chiletto
cons.eduardo.chiletto@caumt.gov.br

 

 
Coordenador da Comissão de Planejamento, Administração e Finanças
Francisco José Duarte Gomes
franciscogomes@caumt.gov.br

 

 

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT:

Art. 73° Compete ao Conselho Diretor:
I – propor ao Plenário a realização de estudos para alteração do Regimento Interno do CAU/MT;
II – propor ao Plenário o calendário anual de atividades indicando as datas de realização das reuniões plenárias;
III – propor ao Plenário o plano anual de trabalho do CAU/MT;
IV – acompanhar a execução do plano anual de trabalho do CAU/MT;
V – apreciar e decidir sobre os resultados da execução do plano anual de trabalho do CAU/MT;
VI – tomar conhecimento do orçamento do CAU/MT a ser encaminhado ao Plenário para aprovação;
VII – apreciar e manifestar-se sobre o funcionamento das unidades organizacionais do CAU/BR, bem como propor-lhes modificações;
VIII – apreciar e manifestar-se sobre a estrutura organizacional e as rotinas administrativas do CAU/MT propostas pelo presidente;
IX – apreciar e manifestar-se sobre os instrumentos normativos de gestão de pessoas propostos pelo presidente;
X – propor ao Plenário a instituição de comissão temporária;
XI – apreciar as diretrizes de elaboração do planejamento orçamentário anual das comissões do CAU/MT;
XII – realizar a análise técnica dos projetos com solicitação de patrocínio, ouvidas as comissões afins;
XIII – abrir editais para o desenvolvimento de pesquisas de interesse específico do CAU/MT;
XIV – propor e opinar sobre a edição de livros, manuais e vídeos sobre Arquitetura e Urbanismo no Estado.
Art. 74° O Conselho Diretor manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie deliberação do Conselho Diretor.
Parágrafo Único. O CAU/MT definirá em normativo específico quais matérias terão caráter terminativo no Conselho Diretor e quais serão submetidas à apreciação do Plenário.

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