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10/04/2024ㅤ Publicado às 10:23

A anuidade de 2024 está estabelecida em R$ 697,76 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). O valor foi reajustado pelo INPC acumulado de dezembro/2022 a novembro/2023 (3,85%), conforme previsto na Lei nº 12.378/2010. Além dos benefícios já existentes para pagamento, temos a ampliação de algumas oportunidades, sempre visando tornar o registro profissional mais acessível e democrático. Confira abaixo todos os benefícios disponíveis, assim como prazos existentes.

Anuidade de arquitetos e urbanistas:

  • Parcelamento em até 3x sem juros, desde que a negociação seja realizada em abril.
  • Parcelamento em até 2x sem juros, desde que a negociação seja realizada em maio.
  • É possível parcelar no cartão de crédito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido por empresas especializadas em soluções de pagamento credenciadas por meio de chamada pública junto ao CAU/BR. Nessa modalidade é necessário avaliar a conveniência do parcelamento, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais.
  • O prazo para pagamento é até o dia 30 de junho de 2024. A partir de 1º de julho a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora.

Descontos por tempo de formado (automáticos):

  • Menos de 2 anos de formado: 50% de desconto.
  • 2 a 3 anos de formado: 30% de desconto (pagamento à vista);
  • 3 a 4 anos de formado: 20% de desconto (pagamento à vista);
  • 4 a 5 anos de formado: 10% de desconto (pagamento à vista);
  • Mais de 30 anos de formado: 50% de desconto*

*No ano em que o profissional completa 30 anos de formado, a redução é proporcional somente aos meses em que ele já possui este tempo de formado. A partir do ano seguinte, o desconto é aplicado integralmente ao valor da anuidade.

Descontos sociais (mediante solicitação):

  • Licença maternidade: Desconto de 50% na anuidade do exercício subsequente de profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença. O desconto para licença-maternidade é passível de prorrogação, mediante solicitação, pelo período de um ano, para mulheres lactantes.
  • Licença paternidade: Desconto de 50% na anuidade do exercício subsequente de profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença.
  • Políticas afirmativas para educação: Desconto de 90% na anuidade de egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil. Esse benefício pode ser solicitado a qualquer tempo, mas será válido somente até completar 2 anos de formado.

Isenção de pagamento:

  • Profissionais com mais de 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA (desconto automático);
  • Profissionais que enfrentam doenças graves (desconto mediante solicitação). Para conseguir a isenção da anuidade, o arquiteto portador de moléstia que impossibilite o exercício profissional deve apresentar apenas laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID). Para doenças controláveis, a isenção considera o prazo de validade para o laudo médico. Já para doenças incuráveis, a isenção é por tempo indeterminado.

Empresas de arquitetura e urbanismo:

  • Desconto de 60% para pagamento à vista até o dia 31 de julho (quarta-feira).
  • Desconto de 30% para pagamento à vista até o dia 31 de agosto (sábado).
  • Para as empresas constituídas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista é possível solicitar desconto adicional de 90% para pagamentos à vista. Deve ser solicitado até 30/06 via protocolo no SICCAU ou assim que aprovado o registro da empresa (para empresas novas). A solicitação requer uma declaração simples afirmando a constituição da empresa por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico pela empresa. Após aprovado o desconto é valido para o ano vigente.
  • Parcelamento em até 6x sem juros, desde que a negociação seja realizada até o mês de julho. A quantidade de parcelas será reduzida a cada mês, por exemplo, em agosto o parcelamento será no máximo de 5x. Lembrando que o parcelamento sem juros só é possível dentro do prazo de vencimento.
  • O prazo para pagamento é até o dia 20 de dezembro de 2024. A partir de 21 de dezembro a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora.
  • É possível parcelar no cartão de crédito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido por empresas especializadas em soluções de pagamento credenciadas por meio de chamada pública junto ao CAU/BR. Nessa modalidade é necessário avaliar a conveniência do parcelamento, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais.

Saiba mais:
Anuidade 2024: confira tutoriais de como efetuar a negociação no novo SICCAU
Anuidade 2024: como solicitar desconto de ações afirmativas

Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT

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