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22/10/2015ㅤ Publicado às 16:12

CAU/MT se reúne com Coord. de Planejamento Urbano da Prefeitura de Barra do Bugres

Na manhã do dia 22/10, a Fiscalização do CAU/MT realizou uma visita ao Departamento de Planejamento Urbano da Prefeitura de Barra do Bugres para prestar orientações, em especial sobre a validade da Resolução nº51, que trata das atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.

Estiveram presente a agente de fiscalização Natália Magri, a supervisora de atendimento Thatielle Badini, e a Coordenadora de Planejamento Urbano da Prefeitura, Eleozina R. de Lima Neta. O primeiro tópico abordado foi a validade da Resolução do CAU/BR nº 51 que entrou em vigor no dia 17 de julho 2013, definindo as atividades exclusivas do profissional arquiteto e urbanista. Em maio o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso entrou em contato com as prefeituras do estado, para comunicar sobre a vigência da resolução, e esclarecer quais atribuições são exclusivas a esse profissional. Em junho o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciou uma campanha nacional na qual encaminhou uma nota explicativa para prefeituras e órgãos públicos sobre a vigência da Resolução CAU/BR Nº 51.

A Coordenadora comunicou que após o recebimento do ofício do CAU/MT, a Prefeitura encaminhou um comunicado para as construtoras e profissionais que atuam no município para tratar da validade da Resolução nº51, apontando um prazo de 30 dias de regulamentação, no qual serão aceitos somente os projetos arquitetônicos assinados pelo profissionais arquitetos e urbanistas. A Prefeitura tem demonstrado consciência de que os conhecimentos técnicos dos arquitetos são diferenciados, visto que de acordo as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, o único curso que estuda o projeto arquitetônico de forma abrangente é o de Arquitetura e Urbanismo.

O segundo ponto abordado foi referente a necessidade dos profissionais arquitetos e urbanistas que trabalham na Prefeitura realizem o RRT de cargo e função, visto que toda atividade de arquitetura e urbanismo disciplinada pela lei é obrigatório a realização do registro. Sobre o assunto já havia sido encaminhado um ofício a Prefeitura, e novo ofício foi encaminhado solicitando as informações de todos os arquitetos e urbanistas que trabalham na Prefeitura.

Em seguida foi tratado da regularização de imóveis com edificação concluída, pois algumas prefeituras cobram a apresentação de Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) em que conste a atividade de Execução de Obras. Contudo, é errôneo exigir que o profissional que não participou da execução da obra, e foi contratado apenas para a regularização do imóvel, que se responsabilize por essa atividade. A fiscalização entregou um oficio onde comunica que os documentos referentes as atividades que serão desempenhadas são RRT de levantamento arquitetônico, projeto as built,  vistoria e laudo Técnico.

Por fim foi discutido a Resolução nº75 que dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação. Foram prestadas orientações sobre as mesmas e entregues cópias dessa e das demais resoluções abordadas durante a reunião.

Comunicação CAU/MT

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