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03/10/2023ㅤ Publicado às 15:18

O CAU/MT produziu uma nota técnica com orientações para diversas prefeituras de Mato Grosso sobre um problema identificado relativo à exigência conjunta do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) das atividades de projeto e execução, para emissão de alvará junto aos órgãos de aprovação. O documento esclarece que não existe vinculação obrigatória da realização da atividade de execução de obra com a de projeto arquitetônico.

É obrigatório um profissional legalmente habilitado para dar início aos procedimentos de licenciamentos nos órgãos públicos para o cumprimento da legislação urbanística e edilícia. Esse processo passa por uma análise da Prefeitura que irá verificar se o projeto arquitetônico está em conformidade com a legislação municipal. Em conformidade, é emitido o alvará de aprovação de projeto.

A próxima etapa consiste no procedimento para a liberação da construção, que resulta no alvará de execução ou alvará de obras. Contudo, em muitas prefeituras, esse procedimento é feito simultaneamente ao alvará de projeto. Sua finalidade é permitir o início das obras mediante a apresentação da documentação do imóvel e de um responsável técnico pela obra.

O Conselho considera improcedente exigir que o profissional contratado para realização do serviço de Projeto Arquitetônico tenha que elaborar de forma compulsória o RRT de Execução para emissão do alvará de obras. Entende-se que não há nenhuma vinculação obrigatória da realização da atividade de execução de obra com a de projeto arquitetônico, nem a exigência de que seja o mesmo profissional a realizar as duas atividades. Portanto, o CAU/MT recomenda a separação dessa exigência em etapas e em processos distintos.

A nota técnica também aborda a exigência por órgãos públicos do RRT de execução, no processo de legalização de uma edificação já existente, realizada sem autor do projeto e/ou acompanhamento da obra. Esse caso trata-se de uma regularização edilícia ou regularização de obra já executada, de modo que o Conselho recomenda as prefeituras exigir do profissional a emissão de RRT de laudo e/ou levantamento arquitetônico.

Destaca-se que a atividade de levantamento arquitetônico não impõe ao profissional responsabilidades sobre a obra já executada. Caso haja necessidade de adequações na edificação deverá ser emitido um RRT correspondente a atividade (ex: Projeto arquitetônico de reforma, Projeto de adequação de acessibilidade, ergonômica, luminotécnica, ventilação, etc.).

Em caso de dúvidas, a equipe do Conselho à disposição de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelos telefones (65) 3028-4652, (65) 3028-1100 e (65) 9.9266-2410. Das 12h às 18h pelos telefones (66) 9.9962-5365 em Sinop, (66) 9.9647-6922 em Primavera do Leste e (65) 9.9667-9244 em Tangará da Serra. Já a Central de Atendimento do CAU segue, de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília), pelos telefones: 0800 883 0113 (ligação gratuita) ou 4007 2613.

Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT

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2 respostas para “CAU/MT orienta prefeituras sobre a exigência conjunta de RRT de projeto e execução”

  1. Paula disse:

    Olá,
    Vocês tiveram algum retorno sobre esse assunto?
    Muito pertinente a ação e gostaria de saber mais a respeito.
    Atenciosamente,
    Paula

    • CAU/MT disse:

      Prezada Paula,
      Boa tarde.

      Ainda não obtivemos retorno das prefeituras. Caso tenha interesse em reforçar o assunto junto a algum município em específico, entre em contato com nosso atendimento pelo e-mail atendimento@caumt.gov.br

      Seguimos à disposição.

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