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16/07/2013ㅤ Publicado às 17:40

Audiência pública para debater a modernização da Lei 8.666 reuniu parlamentares e representantes de diversos segmentos da sociedade civil

O Congresso Nacional está promovendo uma série de audiências públicas sobre revisão e modernização da Lei 8.666/93, que rege todas as licitações e contratos realizados pelo Governo Federal. No primeiro encontro, na semana passada, representantes do CAU/BR e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). Também participaram do encontro a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), entre outros.

O presidente da comissão especial que analisa a Lei de Licitações, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que as propostas apresentadas nas quatro audiências públicas programadas serão comparadas com as mais de 700 proposições já feitas dentro do Congresso, sendo 518 projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado e 50 medidas provisórias do governo.

Na abertura da sessão, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) destacou o interesse do CAU/BR em participar das discussões trazendo temas como a obrigatoriedade de concursos de ideias para edificações e urbanizações públicas; obrigatoriedade de projetos executivos antes do início das obras e obrigatoriedade de contratação dos projetistas autores para supervisão técnica das obras. A comissão decidiu convidar o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, para se pronunciar oficialmente na próxima audiência, no dia 8 de julho.

João Alberto Viol, presidente do Sinaenco, ressaltou que serviços técnicos especializados de Arquitetura e Engenharia, como projetos, supervisão de obras e gerenciamento, devem ser entendidos como serviços de predominância intelectual. Por isso, seria importante que a Lei tivesse um capitulo destinado a esses serviços, que muitas vezes são confundidos com serviços comuns de obras. “A forma correta de contratar esses serviços é a técnica e preço. A predominância tem que ser da técnica sobre o preço. Quando se coloca o preço antes da técnica, compra-se o mais barato, não o projeto mais adequado para o empreendimento”, defende.

PROJETO EXECUTIVO – O Sinaenco também fez uma defesa veemente do uso dos projetos executivos de Arquitetura como condição essencial para licitações de obras públicas. “Um projeto básico aceita qualquer coisa. O projeto completo é muito importante e tem que anteceder a obra”, disse. “Quando se fala em superfaturamento, se compara o custo da obra com o orçamento previsto pra ela. Se ele foi mal feito, mal detalhado, nós não sabemos nem que superfaturamento tivemos”.

Sidney Ferreira Batalha, gerente-executivo de operações jurídicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) lembrou que a demora nos processos licitatórios aumenta o custo-Brasil e atrasa a realização de investimentos públicos. Ele defendeu que a Lei seja mais objetiva em relação a prazos, requisitos para comprovação de regularidades e critérios de qualificação técnica e financeira, de modo a conferir mais segurança à licitação. “É obrigação da licitadora trazer um projeto acabado, objetivo. A fase de planejamento é a mais importante que vai trazer tranquilidade para ima contratação efetiva”, disse.

Júlio Fialkoski, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), afirmou que todas as obras licitadas deveriam ter os projetos de engenharia completos, evitando problemas de custos e execução de novos projetos. “É um item fundamental pra que realmente possamos ter uma licitação correta e que contemple todos os profissionais e empresas possam licitar dentro do que é pretendido com prazo, preço e execução”.

A senadora Kátia Abreu (PSD/TO), relatora da comissão, disse que as audiências públicas devem estabelecer, mais do que detalhes, princípios básicos para a nova lei. O senador Armando Monteiro (PTB/PE), afirmou que o Congresso precisa ser rápido na revisão da Lei de Licitações, uma vez que ela está falhando em melhorar os padrões de gestão pública e estimular e a competitividade.

Fonte: CAU/BR

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