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05/12/2023ㅤ Publicado às 11:50

O CAU/BR vai promover uma ampliação significativa na isenção de anuidade para arquitetos(as) e urbanistas que enfrentam doenças graves. A mudança, decorrente da revisão da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, representa uma resposta direta às demandas levantadas por uma profissional do CAU/PB.

“Nós percebemos que muitas doenças não estão inclusas nas possibilidades colocadas pela Resolução 193, a nossa regra hoje tem uma restrição”, afirmou Daniela Sarmento, vice-presidente do CAU Brasil e coordenadora da Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi). 

Na regra anterior, a isenção de anuidade era concedida apenas em casos de doenças graves previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou em normativos de órgãos oficiais, como INSS, Estados e Municípios. “Com essa mudança, passamos a considerar a isenção da anuidade a partir do laudo médico apenas, eliminando barreiras”, disse a vice-presidente. 

Para conseguir a isenção da Anuidade do CAU, o(a) arquiteto(a) e urbanista portador de moléstia que impossibilite o exercício profissional deve apresentar laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID).  Para doenças controláveis, a isenção considera o prazo de validade para o laudo médico. Já para doenças incuráveis, a isenção é por tempo indeterminado. 

É importante ressaltar que a alteração nas regras não impede a cobrança de débitos referentes a exercícios anteriores ao diagnóstico da doença. Com essa nova abordagem, o CAU Brasil reconhece a diversidade de situações de saúde que podem afetar a prática profissional e facilitar o acesso à isenção.

Fonte: CAU/BR

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