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09/10/2024ㅤ Publicado às 18:31

Conselho identificou inconsistências relacionadas à remuneração e que, tanto engenheiros quanto arquitetos e urbanistas, com especialização exigida, podem concorrer ao cargo “Engenheiro do Trabalho”

Nesta quarta-feira (09/10), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) protocolou, presencialmente, uma notificação extrajudicial referente ao Edital de Concurso Público Nº 01/2024 da Prefeitura de Tangará da Serra. A ação ocorreu após a identificação de inconsistências relacionadas ao salário mínimo profissional, além do entendimento de que arquitetos e urbanistas com especialização Engenharia de Segurança do Trabalho, também podem concorrer à vaga de “Engenheiro do Trabalho”.

Yasmine Ibrahim Ali Martins, coordenadora técnica do CAU/MT, explica que a inclusão da classe no edital é pertinente, visto que, “com o estabelecimento de um Conselho próprio para arquitetos e urbanistas, a partir de 31 de dezembro de 2010, cabe ao CAU a realização do registro de especialização em Segurança do Trabalho para os profissionais arquitetos e urbanistas”, relata. Sendo assim, eles também podem obter a especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho, de acordo com o que prevê o art. 3º da Lei nº 7.410, de 1985.

Diante disso, o CAU/MT solicitou a correção das inconformidades, com a devida adequação da remuneração para o cargo de arquiteto. Foi percebido que a remuneração fixada no edital, para o cargo de arquiteto, está em desconformidade com a Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que estabelece o piso salarial dos profissionais de arquitetura e urbanismo. Além disso, o documento também pede correção para que arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho concorram ao cargo de “Engenheiro do Trabalho”, conforme estabelece citada anteriormente.

Laura Resende, comunicação CAU/MT

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