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07/06/2024ㅤ Publicado às 15:29

Órgão identificou que tanto engenheiros quanto arquitetos e urbanistas, com especialização exigida, podem concorrer ao cargo “Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho”

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo encaminhou na última quinta-feira (06.06) notificação extrajudicial ao Edital de Concurso Público Nº 1/PROGEP/UFMT/2024 para provimento de cargos efetivos da carreira de técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Foi identificado que, no edital, a concorrência para o cargo “Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho” é destinada apenas a engenheiros, mas a função também pode ser exercida por arquitetos e urbanistas que possuem especialização.

Yasmine Ibrahim Ali Martins, coordenadora técnica do CAU/MT, explica que a inclusão da classe é pertinente, visto que, “com o estabelecimento de um Conselho próprio para arquitetos e urbanistas, a partir de 31 de dezembro de 2010, cabe ao CAU a realização do registro de especialização em Segurança do Trabalho para os profissionais arquitetos e urbanistas”, relata. Sendo assim, eles também podem obter a especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho, de acordo com o que prevê o art. 3º da Lei nº 7.410, de 1985.

Diante disso, para sanar a inconformidade constatada, o CAU/MT requisitou que no certame seja incluída vaga para o cargo de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, considerando que o exercício dessa especialização é permitido tanto para Engenheiros quanto também para os Arquitetos.

Laura Resende, comunicação CAU/MT

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