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29/04/2024ㅤ Publicado às 12:55

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Por  articulação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de outras 40 entidades profissionais, o projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária apresentado ontem ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manteve a redução de 30% na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) para os profissionais da arquitetura e urbanismo e outras 17 atividades.

A redução do tributo vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de empresas, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício. O escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

Ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Durante a tramitação da PEC da Reforma Tributária, o CAU/BR se uniu a outras 40 instituições no Manifesto dos Profissionais Liberais sobre a Necessidade de Manutenção do Artigo 9º, Parágrafo 12º, da PEC 45/19, na defesa da manutenção da redução de 30% na alíquota do IBS/CBS para os profissionais liberais, na forma em que aprovada no Senado Federal.

Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:

1.    administradores;
2.    advogados;
3.    arquitetos e urbanistas;
4.    assistentes sociais;
5.    bibliotecários;
6.    biólogos;
7.    contabilistas;
8.    economistas;
9.    economistas domésticos;
10.   profissionais de educação física;
11.   engenheiros e agrônomos;
12.   estatísticos;
13.   médicos veterinários e zootecnistas;
14.   museólogos;
15.   químicos;
16.   profissionais de relações públicas;
17.   técnicos industriais;
18.   técnicos agrícolas.

Sistema tributário

O novo sistema tributário foi instituído no final do ano passado, com a promulgação de Emenda Constitucional (EC 132/2023). Com a reforma, cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). IPI, PIS e Cofins serão reunidos na CBS, de arrecadação federal, e o ISS e ICMS serão reunidos no IBS, de arrecadação estadual e municipal.

Diferente do que ocorre atualmente, não haverá distinção entre produtos e serviços e a cobrança do tributo passa a ser onde há o consumo e não onde o bem é produzido. Além disso, a reforma acaba com a cobrança de impostos em cascata, quando um tributo incide sobre o outro.

Fonte: CAU/BR com informações da Folha de S.Paulo/Agência Brasil

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