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22/10/2020ㅤ Publicado às 16:15

Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15 de outubro, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, via Sistema Eleitoral Nacional – SIEN, até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa. Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral de Mato Grosso que não votaram em 15 de outubro de 2020.

O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR nº 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

O profissional que não votou e deixar de fazer a justificativa até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 92 da Resolução CAU/BR nº 179/2019, será multado no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378/2010.

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

1. Acesse o SICCAU, faça login com seu CPF e senha.

 

2. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

 

 

3. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.

 

4. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

Em caso de dúvidas entre em contato conosco de segunda a sexta, das 12h às 18h, pelos telefones (65) 3028-4652 / (65) 3028-1100.

Fonte: CAU/BR

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