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09/04/2020ㅤ Publicado às 12:37

A 33ª edição do Prêmio Rodrigo vem com a novidade de oferecer inscrição online no site do Iphan

Todos os brasileiros que atuam na gestão, preservação, valorização e promoção do Patrimônio Cultural podem participar do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade. Promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1987, esta é a maior premiação nacional no campo do Patrimônio Cultural e tem como objetivo valorizar aqueles que atuam em favor da preservação dos bens culturais do país.

Reconhecido mundialmente pela sua diversidade cultural, o Brasil é um país que condensa a influência de vários grupos que colaboraram para a formação de uma identidade nacional. Por isso, o edital, disponível no site do Iphan e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de março, traz novos segmentos na premiação, visando a atender a uma maior gama de ações que já acontecem em todo o território nacional.

Serão selecionadas 12 ações no campo do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cada premiado receberá o valor de R$ 20 mil. Para participar, os proponentes deverão acessar o formulário de inscrição, disponível no site do Iphan, até o dia 18 de maio. As ações serão pré-selecionadas pelas Comissões Estaduais, compostas por representantes das diferentes áreas culturais de cada Estado, presidida pelo superintendente. As ações vencedoras na etapa estadual serão analisadas pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pela presidência do Iphan e por 21 jurados que atuam nas áreas de preservação ou salvaguarda do Patrimônio Cultural. O resultado final do concurso deverá ser divulgado até o dia 30 de agosto de 2020, no site do Iphan.

Nesta edição, o Prêmio Rodrigo traz duas grandes categorias subdivididas em seis segmentos:

Categoria 1 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Material referem-se às ações nas áreas de preservação de bens de natureza material como paisagens culturais, cidades históricas, sítios arqueológicos, edificações e monumentos; e ainda as coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos, assim como ações relacionadas de comunicação, difusão e educação. 

Categoria 2 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Imaterial referem-se às ações nas áreas de salvaguarda de práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; ritos e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade e do entretenimento; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares que abrigam práticas culturais coletivas. Ainda, coleções e acervos associados a estas manifestações culturais, assim como ações de comunicação, difusão e educação relacionadas. 

Para concorrer à premiação, podem participar pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações voltadas para a preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro em qualquer lugar do território nacional e que já tenham resultados verificáveis no ano de 2019. Elas também deverão ser inscritas em um dos seis segmentos definidos no edital:

Segmento I – Administração direta e indireta (exceto municípios);
Segmento II – Administração direta e indireta municipal;
Segmento III – Universidades (Públicas e Privadas);
Segmento IV – Fundações ou Empresas Privadas, exceto Micro Empreendedor Individual (MEI);
Segmento V – Cooperativas, associações formalizadas ou redes e coletivos não formalizados;
Segmento VI – Pessoas Físicas ou Micro Empreendedor Individual (MEI).

É importante ressaltar que no caso das redes e dos coletivos não formalizados, na fase de inscrição será necessário o envio de uma carta de anuência assinada por seus componentes. 

Fonte: IPHAN

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