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09/01/2018ㅤ Publicado às 17:09

Comissões Ordinárias

As comissões ordinárias têm por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência, relacionadas à ética, à formação, ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do CAU/MT, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais.

1. Comissão de Planejamento, Administração e Finanças

Membros:

Coordenador
Francisco José Duarte Gomes
franciscogomes@caumt.gov.br 

 

Membro
Altair Medeiros
altairmedeiros@caumt.gov.br
(65) 9.9247-7282


Membro
Eduardo Cairo Chiletto
cons.eduardo.chiletto@caumt.gov.br
 

Membro
Carlos Alberto Oseko Junior
carlososeko@caumt.gov.br

 

Membro
Eliane de Campos Gomes
elianegomes@caumt.gov.br
(65) 9.9318-8623

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT:

Art. 41° A Comissão de Planejamento, Administração e Finanças do CAU/MT tem por finalidade zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro e pela organização e funcionamento do CAU/MT, respeitado o disposto nos artigos 24, 33 e 34 da Lei n° 12.378/2010.
Art. 42° Compete, especificamente, à Comissão de Planejamento, Administração e Finanças:
I – apreciar e deliberar sobre os Atos Administrativos referentes à gestão econômico-financeira e ao Regimento Interno do CAU/MT e suas alterações, propondo sua aprovação pelo Plenário;
II – propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito, forma e admissibilidade de projeto de ato administrativo referente à organização, ao funcionamento, a gestão econômico-financeira e à gestão estratégica do CAU/MT;
III – propor ou apreciar e deliberar sobre medidas econômico-financeiras voltadas à reestruturação organizacional do CAU/MT e sobre os atos administrativos referentes à gestão econômico-financeira do CAU/MT;
IV – apreciar e deliberar sobre as ações voltadas à eficácia da gestão administrativa, institucional, contábil, financeira, econômica e patrimonial do CAU/MT;
V – apreciar e deliberar sobre critérios de uniformização técnico-administrativa e sobre ações voltadas à eficácia do funcionamento do CAU/MT;
VI – acompanhar o comportamento da receita e da despesa do CAU/MT;
VII – apreciar e deliberar sobre os indicadores de gestão de caráter econômico-financeiro e sobre os indicadores de gestão de caráter administrativo para subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do CAU/MT;
IX – apreciar e deliberar sobre propostas de aquisição e alienação de bens imóveis pelo CAU/MT e sobre os seus aspectos econômico-financeiros;
X – acompanhar o repasse de quotas do CAU/MT ao CAU/BR;
XI – propor, apreciar e deliberar sobre o plano de ação e o orçamento do CAU/MT, e de suas reformulações orçamentárias, encaminhando à aprovação do Plenário;
XII – propor, apreciar, deliberar e supervisionar o planejamento estratégico do CAU/MT relativamente aos aspectos econômico-financeiros;
XIII – acompanhar a execução de programas e projetos do planejamento estratégico do CAU/MT relacionados aos aspectos administrativos e econômico-financeiros;
XIV – apreciar e deliberar sobre os resultados dos projetos do planejamento estratégico do CAU/MT relacionados aos aspectos administrativos e econômico-financeiros;
XV – conduzir a articulação entre as ações de médio e longo prazo do CAU/MT relativamente aos aspectos administrativos e econômico-financeiros.

2. Comissão de Ensino e Formação

Membros:

Coordenadora
Waleska Silva Reis
waleskareis@caumt.gov.br
(65) 9.9208-0537

Membro
Francisco José Duarte Gomes
franciscogomes@caumt.gov.br

 

Membro
Carlos Alberto Oseko Junior
carlososeko@caumt.gov.br

 

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT: 

Art. 43°  A Comissão de Ensino e Formação tem por finalidade promover a articulação entre o CAU/MT e o sistema de ensino de Arquitetura e Urbanismo, respeitado o que dispõem os artigos 2°, 3°, 4°, 24, 33, 34 e 61 da Lei n° 12.378, de 2010.
Art. 44° Compete, especificamente, à Comissão de Ensino e Formação:
I – organizar e manter atualizado o cadastro estadual das escolas e faculdades de Arquitetura e Urbanismo no território de sua jurisdição, incluindo o currículo dos cursos oferecidos e os projetos pedagógicos destes;
II – contribuir para a definição de critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais;
III – propor medidas que estimulem as instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo do território de sua jurisdição a tratarem a questão da qualificação profissional como um processo contínuo; e
IV – promover ações e propor medidas que estimulem as instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo do território de sua jurisdição a tratarem a questão da formação relacionada com as atribuições profissionais, definidas no art. 2° da Lei n° 12.378, de 2010 e na Resolução CAU/BR n° 21, de 05 de abril de 2012.

 

3. Comissão de Exercício Profissional

Membros:

Coordenadora
Eliane de Campos Gomes
elianegomes@caumt.gov.br
(65) 9.9318-8623

Membro
Altair Medeiros
altairmedeiros@caumt.gov.br
(65) 9.9247-7282

Membro
José Antônio Lemos dos Santos
joselemos@caumt.gov.br
(65) 9.9242-4432

Membro
Francisco José Duarte Gomes
franciscogomes@caumt.gov.br

 

Membro
Carlos Alberto Oseko Junior
carlososeko@caumt.gov.br

 

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT:

Art. 45° A Comissão de Exercício Profissional tem por finalidade zelar pela orientação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo.
Art.46° Compete, especificamente, à Comissão de Exercício Profissional:
I – contribuir para a definição de critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais estabelecidas pelo CAU/BR;
II – zelar pela orientação e pela fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo;
III- fiscalizar o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo;
IV- apreciar e deliberar sobre critérios de uniformização de ações voltadas à eficácia da fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo pelo CAU/MT;
V – Zelar pela divulgação e aplicação da tabela indicativa de honorários.

 

4. Comissão de Ética e Disciplina

Membros:


Coordenador
Eduardo Cairo Chiletto
cons.eduardo.chiletto@caumt.gov.br 

 

Membro
Carlos Alberto Oseko Junior
carlososeko@caumt.gov.br

 

Membro
Waleska Silva Reis
waleskareis@caumt.gov.br
(65) 9.9208-0537

Membro
Altair Medeiros
altairmedeiros@caumt.gov.br
(65) 9.9247-7282

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT: 

Art. 47° A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/MT tem por finalidade zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Art. 48° Compete, especificamente, à Comissão de Ética e Disciplina:
I – instruir, apreciar e posicionar-se sobre processos de infração aos artigos 17° a 23° da Lei n° 12.378, de 2010, as resoluções emanadas do CAU/BR e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, encaminhando-os para deliberação do Plenário;
II – propor diretrizes e programas para difusão dos valores e normas referentes à ética e disciplina profissional da Arquitetura e Urbanismo, no território da jurisdição do CAU/MT;
III – acompanhar as ações e os normativos que tratam da ética e disciplina profissional.

 

Comissões Especiais e Temporárias

As comissões especiais têm por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência, respeitadas as atribuições definidas neste Regimento Interno ou no ato de sua instituição. Já as comissões temporárias têm por finalidade atender demandas específicas de caráter temporário, tais como sindicâncias e processos administrativos, eleitoral entre outros.

 

1. Comissão de Política Urbana e Ambiental

Membros:

Coordenador
José Antônio Lemos dos Santos
joselemos@caumt.gov.br
(65) 9.9242-4432

Membro
José da Costa Marques
josemarques@caumt.gov.br

 


Membro
Eduardo Cairo Chiletto
cons.eduardo.chiletto@caumt.gov.br
 

Membro
Carlos Alberto Oseko Junior
carlososeko@caumt.gov.br

 

Membro
Eliane de Campos Gomes
elianegomes@caumt.gov.br
(65) 9.9318-8623

Conforme registrado no Regimento interno do CAU/MT: 

Art. 49°  Compete, especificamente, à Comissão de Política Urbana e Ambiental:
I – acompanhar, avaliar e manifestar-se sobre projetos de lei, em trâmite nas esferas Estadual e Municipal, relacionados à política urbana e ambiental;
II – apreciar e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política urbana e ambiental no Estado de Mato Grosso;
III – avaliar o exercício da prática profissional no contexto do planejamento urbano e ambiental e da expansão das cidades;
IV – propor ao Plenário do CAU/MT a participação nos fóruns governamentais e da sociedade civil, relacionados à política urbana e ambiental;
V – fomentar e articular o desenvolvimento de ações relacionadas à política urbana e ambiental;
VI – propor diretrizes e programas para difusão da política urbana e ambiental, assim como os valores ambientais nas cidades mato-grossenses.

1º A Comissão de Política Urbana e Ambiental proporá a participação do CAU/MT, em colegiados vinculados a outras entidades do Poder Público e afins a sua área de atuação, tais como conselhos estaduais e municipais, indicando os membros que, uma vez aprovados pelo Plenário, representarão o Conselho, acompanhando a atuação institucional destes.

2º A atuação dos Conselheiros, Colaboradores e Arquitetos convidados, que forem indicados para representar o Conselho perante os colegiados em questão, será pautada em diretrizes do Planejamento Estratégico do CAU/MT e no Plano de Ação da Comissão.

Composição das Comissões da Gestão Fundadora (2012-2014)

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