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14/04/2013ㅤ Publicado às 14:00

O CAU/PR reitera que o CAU/BR, por meio da Resolução nº 10, de 16 de março de 2012, definiu que o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho no âmbito das atividades próprias de Arquitetura e Urbanismo é permitido aos arquitetos e urbanistas que possuam certificados de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho ou curso realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.

O CAU/PR informa, ainda, que aos profissionais que tiverem este título de especialização registrado no Conselho através do SICCAU, poderá ser fornecido Certificado comprovando a habilitação, se houver necessidade de comprovação.

 

Resolução está disponível no link: resolução

 

Fonte: CAU/PR

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