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04/04/2016ㅤ Publicado às 16:52

Entendimento foi um dos resultados da 52ª Plenária, que tratou ainda da Conferência de 2017

Matheus Seco (IAB/DF) e Haroldo Pinheiro (CAU/BR)

A 52ª Plenária Ordinária do CAU/BR tomou duas importantes decisões sobre acontecimentos que deverão marcar a história do Conselho em 2017. Uma delas, a aprovação de Memorando de Entendimento entre o CAU/BR e o IAB/DF objetivando a construção simultânea de suas sedes. Outra, a designação de Comissão Temporária Gestora da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo do CAU, que se realizará na Capital Federal. A Plenária foi realizada nos dias 31/03 e 01/04/16.

Considerando que o CAU/BR e o IAB/DF lidam com questões similares, sob perspectivas e enquadramentos jurídicos diferentes, o  Memorando prevê o aproveitamento de terreno de propriedade do IAB/DF em Brasília, com potencial construtivo acima do necessário para uso exclusivo, para viabilizar as sedes próprias e independentes de ambas as instituições, utilizando recursos do CAU/BR disponível em seu planejamento orçamentário até 2018. A área é o Lote 21 da Quadra 603 do SGAS (Setor de Grandes Áreas Sul), uma dos últimos terrenos ainda disponíveis no centro da cidade.

O Projeto Completo, de Arquitetura e complementares (cálculo estrutural, instalações prediais, climatização, programação visual, mobiliário, paisagismo), será licitado pela modalidade Concurso, promovido e organizado conjuntamente pelas instituições.  O lançamento do Edital para o Concurso está previsto para 20/05/16, na 17ª Reunião Plenária Ampliada do CAU/BR. A data final para entrega das propostas deverá ser 04/07 e a divulgação dos resultados em 12/07, segundo cronograma definido em comum. O lançamento do Edital para a construção da obra deverá ocorrer em 15/12 e a inauguração um ano após. Nessa data comemora-se o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Uma comissão conjunta, com dois membros de cada instituição, coordenará e fiscalizará os atos necessários à realização do empreendimento, sob a direção conjunta dos presidentes do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, e do IAB/DF, Thiago Seco, que assinaram o Memorando de Entendimento na tarde do dia 31. Os dois membros do CAU/BR, eleitos pelos seus pares, serão os conselheiros federais Celso Costa (do Mato Grosso do Sul) e  (Heitor Antonio Maia das Dores (Alagoas). O conselheiro Sanderland Coelho Ribeiro (Piauí) foi escolhido como membro substituto.

AVALIAÇÃO – Entre outras atribuições, caberá à comissão definir os termos para contratação, pelo CAU/BR, de empresa especializada – preferencialmente o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal –, para avaliar oficialmente o valor do lote pertencente ao IAB/DF.

A comissão também definirá os termos para contratação pelo CAU/BR de escritório de advocacia especializado em empreendimentos imobiliários desta natureza, objetivando a definição prévia de todos os termos negociados entre o CAU/BR e IAB/DF, inclusive o Memorial de Incorporação com as cotas-parte que caberão às instituições por conta do investimento de cada.

O lote do IAB/DF deverá ser entregue livre e desembaraçado e o investimento do CAU/BR será o valor necessário à edificação, “considerados o equilíbrio e as devidas compensações correspondentes às inversões patrimoniais de cada uma das entidades, assim como os diferentes custos por metro quadrado de construção dos espaços a serem construídos”.

OBRA – A edificação poderá ser construída em uma ou mais etapas, a depender do valor total orçado para o empreendimento, com área total estimada em 7.500 m², assim distribuídas: 2.500m² em subsolo para garagem e locais técnicos, mais 5.000m² em três pavimentos e até 40% da cobertura (quarto pavimento) para área social útil.

O Concurso e o projeto de Arquitetura poderão ser custeados com a utilização da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), nos termos da Moção Nº 16 do Conselho Nacional de Incentivo à Cultura recém aprovada. O Termo de Referência deverá incluir a estimativa de preço para construção total do empreendimento, o cronograma proposto em comum acordo e, especialmente, orientação clara aos concorrentes quanto à necessária preservação da identidade, autonomia e independência de cada instituição refletidas no conjunto edificado.

A construção será licitada somente após a conclusão do Projeto Completo da(s) fase(s) a ser(em) edificada(s), à exceção dos projetos de programação visual, mobiliário e paisagismo, que poderão ser realizados no decorrer da obra.

CONFERÊNCIA – Em 2017 o CAU/BR promoverá a II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, que tem por objetivo debater:

a) os temas atuais e relevantes relacionados à Arquitetura e Urbanismo nos âmbitos nacional e regional;
b) as políticas nacionais e regionais de interesse da Arquitetura e Urbanismo e dos arquitetos e urbanistas;
c) as normas e políticas de orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista;

A Conferência visa também promover a comunicação dos arquitetos e urbanistas com a sociedade, coerente com a missão do CAU/BR de levar Arquitetura e Urbanismo para Todos.

A Comissão Organizadora Temporária do evento será composta pelo presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, que também a presidirá,  e por um membro de cada uma de suas Comissões, e de um representante do CEAU,  tendo sido indicados os seguintes conselheiros:

Comissão de Exercício Profissional, Arquiteto e Urbanista: Claudemir José Andrade (Amazonas) 

Comissão de Organização e Administração: Roseana de Almeida Vasconcelos (Rondônia)

Comissão de Planejamento e Finanças: Maria Laís da Cunha Pereira (Maranhão)

Comissão de Ensino e Formação: Maria Elisa Baptista (Minas Gerais)

Comissão de Ética e Disciplina: Ana Cassia Moraes Abdalla Bernardino (Mato Grosso)

Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas:  Andrea Lucia Vilella Arruda (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo)

Fonte: CAU/MT

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